Contrato
de Serviço A Triex Informática prove
serviços de hospedagem compartilhada, tem
a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes
proporcionar os melhores serviços possíveis.
As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar
a qualidade de nossos serviços.
FICA
VEDADO AO CONTRATANTE: (a penalidade para as infrações das condições
abaixo pode resultar em suspensão ou termino
da conta, SEM NENHUM REEMBOLSO DE VALORES PAGOS).
a)
Transmitir ou armazenar qualquer informação,
dado ou material que viole qualquer lei federal,
estadual ou municipal, de seu pais de origem ou norte-americanas;
b)
Disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais
com direitos reservados, de propriedade intelectual
ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores
ROM, vídeos, distribuição ou
divulgação de senhas para acesso de
programas alheios, difamação de pessoas
ou negócios, alegações consideradas
perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado
ou outro estatuto legal;
c)
Promover ou prover informação instrutiva
sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam
dano físico ou moral contra qualquer grupo
ou individuo;
d)
Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer
material que explore de alguma forma, crianças
ou adolescentes menores de 18 anos de idade;
e)
Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer
material de conteúdo grotesco ou ofensivo
para a comunidade Web, que pode incluir, mas não
se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio
ou profanação;
f)
Transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material
relacionado a hacking/cracking ou pornografia infantil,
incluindo links para outros sites com conteúdos
desse tipo. A CONTRATADA será o único
arbitro na avaliação do que constitua
violação desta medida;
g)
Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do
(s) destinatário (s), partindo de qualquer
outro servidor, externo a rede COMDATACENTER com
a intenção de promover qualquer domínio
hospedado nos servidores COMDATACENTER, ou cujo e-mail
de retorno pertença a um domínio hospedado
nos servidores COMDATACENTER;
h) Tentar operar IRC ou boot de IRC em nossos servidores.
Qualquer tentativa resultara em cancelamento imediato
da conta e processo judicial contra o contratante;
i)
Abuso de tarefas Cron. A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus
servidores. Contudo, reserva-se o direito de cancelar
qualquer tarefa que possa comprometer a performance
dos servidores. Caso o usuário insista em
abusar de tarefas Cron apos ser notificado, terá a
sua conta encerrada por Abuso do Servidor.
j)
Utilizar programas ou scripts que, por qualquer
razão, prejudiquem o funcionamento normal
do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema.
Neste caso, ocorrerá o IMEDIATO CANCELAMENTO
DA PRESTACAO DOS SERVICOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICACAO.
l) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem
as contas, que e de uso exclusivo do CONTRATANTE;
m)
Tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir
os sites alheios, a partir de um servidor
COMDATACENTER. Neste caso, ocorrera o IMEDIATO CANCELAMENTO
DA PRESTACAO DOS SERVICOS CONTRATADOS, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis;
n)
Não cumprir acordos previamente estabelecidos
entre a CONTRATANTE e seus consumidores, bem como
não cumprir com compromissos divulgados no
site do CONTRATANTE (propaganda enganosa). Qualquer
ilegalidade nesse sentido será punida com
a IMEDIATA SUSPENSAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS CONTRATADOS,
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICACAO;
o)
Fornecer a CONTRATADA dados falsos através
do formulário de solicitação
de serviços. Essa atitude será punida
com a IMEDIATA SUSPENSAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS
CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICACAO;
p)
Os revendedores da CONTRATADA somente poderão
aceitar clientes que cumpram rigorosamente todas
essas políticas de uso da Triex Informática,
sendo o revendedor responsável por fazer cumprir
essas cláusulas pelos seus clientes, sob pena
de receber ele as punições previstas,
constatada a negligencia ou ma fé do revendedor.
Utilização de Arquivos Executáveis
Não permitimos que em nossos servidores,
sejam utilizados arquivos executáveis. Estes
arquivos podem vir a prejudicar a performance do
servidor, além de causar uma série
de transtornos.
Para uma DLL ou um software (ou somente arquivos.exe)
desenvolvido pelo próprio cliente ou por terceiros
possa ser instalado em nosso sistema, é preciso
que antes sejam cumpridas certas etapas, a saber:
É
preciso que o cliente envie informações
sobre a procedência da DLL ou do software,
se foi desenvolvido por terceiros. O cliente deve
enviar documentação e códigos-fonte
da DLL ou do software a ser instalado, se for desenvolvido
pelo mesmo.
Esses dados serão analisados por nossa equipe
técnica e um retorno será dado ao cliente
dentro de 72 horas. O retorno não implica
necessariamente uma resposta final de nossa equipe
técnica. Novas perguntas acerca da instalação
podem ser feitas.
O mesmo prazo é dado para atualizações
de DLL's e softwares instalados no servidor. É preciso
analisar o impacto da nova versão no sistema
existente.
No caso de uma DLL, é estritamente necessário
que seja enviado o código-fonte de forma que
ele seja compilado nas instalações
da Triex Informática
Uma
vez instalada a DLL ou o software, se houver complicações no servidor e se for comprovado
que a DLL ou o software são a causa dessas
complicações, a Triex Informática
se reserva no direito de remover os arquivos imediatamente.
Tais procedimentos visam não impedir novas
implantações, mas sobre tudo garantir
que os servidores funcionem em equilíbrio,
atendendo às necessidades de todos os que
compartilham seus recursos, sem prejudicar nenhuma
das partes.
OBRIGACOES DA CONTRATADA:
a)
Zelar pela eficiência e efetividade da
rede COMDATACENTER, adotando junto a todos os usuários
todas as medidas necessárias para evitar prejuízos
ao funcionamento da mesma;
b)
O suporte técnico será prestado
via e-mail em horário comercial;
SOBRE A ABERTURA DA CONTA, UPGRADES E INSTALACAO
DE SERVICOS:
a)
Todas as contas de hospedagem e de revenda serão
ativadas apenas quando a CONTRATADA receber a comprovação
do pagamento inicial. O primeiro pagamento poderá ser
realizado somente por deposito bancário. Os
pagamentos seguintes serão realizados através
de boleto bancário;
b)
Ao contratar os serviços, ficara registrado
no banco de dados da CONTRATADA, a plena aceitação
por parte do CONTRATANTE, de todas as nossas políticas
de uso;
c)
ACONTRATADA não cobrara nenhum valor adicional
para mudança de um plano para outro sempre
que o CONTRATANTE solicitar, contudo, a próxima
cobrança será emitida no valor da mensalidade
do plano atualizado;
d)
Todos os serviços adicionais solicitados
pelo CONTRATANTE serão ativados apenas quando
a CONTRATADA receber a comprovação
do pagamento inicial através do formulário
exposto no próprio site da CONTRATADA.
POLITICAS DE PAGAMENTO:
a)
O pagamento das mensalidades devera ser efetuado
pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento,
tendo como base a data de solicitação
da conta de hospedagem;
b)
O não cumprimento do disposto acima ate
a data do vencimento, será considerado como
infração contratual, sujeitando-se
o CONTRATANTE a uma multa de 2% sobre o valor devido.
c)
Apos cinco (cinco) dias da data de vencimento,
a prestação dos serviços será interrompida,
sem isentar o CONTRATANTE da obrigação
de cumprir os encargos mensais, sendo o acesso, arquivos,
informações e e-mails referentes à conta
do CONTRATANTE bloqueados. Para a reabilitação
do serviço, devera o CONTRATANTE pagar os
valores devidos, e aguardar a compensação
bancaria do pagamento em nosso sistema (24 a 48 horas
apos o pagamento). No caso de revendedores, alerta-se
que não só a conta principal, como
também todas as contas de seus clientes ficarão
suspensas por este período;
d)
Apos 20 dias da data do vencimento, caso não
ocorra o pagamento da mensalidade, a CONTRATADA ira
deletar todos os dados, arquivos ou outras informações
que estiverem armazenadas na conta daquele e nas
contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE. Imediatamente
a CONTRATADA iniciará a cobrança judicial,
contra o responsável pela conta.
SOBRE O LOGIN E A SENHA DE ACESSO:
a)
O login e senha do serviço em questão
serão criados pela CONTRATADA durante a abertura
da conta no sistema. O CONTRATANTE poderá alterar
sua senha caso deseje. A CONTRATADA reserva-se o
direito de trocar a senha a qualquer momento. Neste
caso a CONTRATADA informara o CONTRATANTE à nova
senha, exceto se o CONTRATANTE estiver com pagamentos
em atraso. O login não poderá ser trocado.
A senha poderá ser trocada a qualquer tempo
pelo próprio CONTRATANTE, não necessitando
o pagamento de nenhuma taxa adicional;
b)
A guarda da senha para acesso ao sistema e de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE. Não
caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade
pelo seu uso indevido.
VALORES E CANCELAMENTO:
a)
O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser
cancelado por escrito, explicando o motivo e informando
a senha e o login através de e-mail financeiro@triexinformatica.com.br,
a qualquer momento, sem penalidade, desde que as
mensalidades estejam devidamente quitadas. A solicitação
de cancelamento devera ser feita com antecedência
mínima de sete (SETE) dias do vencimento da
próxima mensalidade;
b)
No caso de cancelamento de conta antes de fim do
o primeiro mês da assinatura do serviço,
NÃO será devolvida a quantia referente à mensalidade
paga pelo CONTRATANTE, não sendo devolvida
a taxa de setup e serviços adicionais solicitados;
c)
ACONTRATADA reserva-se o direito de alterar os
valores de seus serviços mediante notificação
ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência
a data em que estas entrarão em vigor, bem
como prover serviços adicionais somente ao
assinante que estiver em dia com suas mensalidades.
Duração e renovação
do Contrato.
A renovação dar-se-á automaticamente,
salvo se uma das partes manifestar, por escrito,
sua não concordância, em prazo de no
mínimo de sete dias antes do término,
quando então, no prazo pré-determinado,
será extinto em definitivo. A renovação
por prazo maior será objeto de comunicação
com a respectiva concordância da outra parte.
Não haverá qualquer tipo de ressarcimento
por parte da Contratada caso o contrato seja cancelado
pela contratante antes do fim do período contratado.
TAXAS ADICIONAIS
É cobrado valor adicional à mensalidade
pelos seguintes serviços:
R$3,00/mês por MB em disco adicional, ultrapassado
do limite do plano CONTRATADO
R$6,00/mês por GB de transferência mensal
adicional, ultrapassado do limite do plano CONTRATADO.
A
medição do espaço e transferência
utilizados será feita mensalmente, tomando-se
por base a utilização entre o dia 01
e o dia 30 de cada mês.
O
acréscimo será cobrado no mês
posterior à utilização do espaço
e/ou da transferência extra.
DISPOSICOES FINAIS:
a)
a CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer
procedimento técnico referente aos serviços
contratados sem prévio aviso;
b)
caso seja introduzida alguma alteração
nas políticas de uso, as clausulas e condições
alteradas passarão a ter validade apos 30
(TRINTA) dias da data da alteração;
c)
o CONTRATANTE tem ciência e concorda com
o fato de que a CONTRATADA poderá deletar
todos os dados, arquivos ou outras informações
que estiverem armazenadas na conta daquele e nas
contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se
porventura a (s) conta (s) estiver (em) suspensa
(s) a mais de 20 dias por falta de pagamento;
d)
o CONTRATANTE tem ciência e concorda com
o fato de que a CONTRATADA poderá deletar
todos os dados, arquivos ou outras informações
que estiverem armazenadas na conta daquele e nas
contas adicionais dos clientes da CONTRATANTE, se
porventura houver ordem ou solicitação
de autoridades legalmente constituídas ou
ordem judicial;
e)
o CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos
oriundos de sua utilização dos
serviços, e se compromete a indenizar e inocentar
a CONTRATADA de qualquer reivindicação
legal, incluindo-se as perdas e danos requeridos
por terceiros;
f)
a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender
o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento,
por qualquer razão, sem notificação,
quando for constatada qualquer infração
ou violação ao contrato ou normas de
uso aceitáveis;
g)
o CONTRATANTE obriga-se a manter o seu dados cadastrais
devidamente atualizados. Toda e qualquer
alteração devera ser comunicada a CONTRATADA;
* Entre contrato pode sofrer alterações
sem prévio aviso.